Nova Lei de Migração – A Lei nº 13.445/2017 estabelece quatro modalidades de naturalização: ordinária, extraordinária, especial e provisória.
Todos possuem suas especificidades com diferenças de pré-requisitos, análise documental e procedimentos legais. O processo de naturalização é o mais complexo e delicado para quem deseja viver como um nativo do Brasil.
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A naturalização brasileira ordinária é concedida aos estrangeiros que desejam naturalizar-se e que atendam às seguintes condições:
I – capacidade civil, nos termos da legislação brasileira;
II – residência permanente (com validade indeterminada) com prazo mínimo de 04 anos contados da data de publicação no Diário Oficial da União.
III – capacidade de comunicar-se em língua portuguesa, observadas as condições de naturalização;
IV – ausência de condenação criminal ou comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente.
Naturalização provisória – Para estrangeiros admitidos no Brasil durante os primeiros dez anos de vida , definitivamente estabelecidos no território nacional.
A naturalização provisória poderá ser concedida a crianças ou adolescentes migrantes que tenham fixado residência no território nacional antes dos dez anos de idade e deverá ser solicitada por meio de seu representante legal.
Naturalização extraordinária – Será concedida naturalização extraordinária a pessoa de qualquer nacionalidade que tenha fixado residência no território nacional por mais de 15 (quinze) anos consecutivos e sem condenação criminal, ou já reabilitada nos termos da legislação vigente, desde que exigida a nacionalidade brasileira.